Total de visualizações de página

domingo, 1 de maio de 2011

Dica de hoje


Justiça permite que empresa filme área de trabalho.

Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites.O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado.

O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.

Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado.

O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado".

Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas.

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.

Para a advogada trabalhista Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, existe uma tendência na Justiça Trabalhista de admitir o monitoramento. "O empregador tem o poder de monitorar". "Além do mais qual seria a diferença de colocar um fiscal na produção e uma câmera?", diz.

No entanto, ela afirma que o resultado filmagem não pode ser utilizado para outros fins.

Caso, por exemplo, de um vigilante que divulgou um desses vídeos na internet. A Justiça condenou a empresa pelo dano causado aos trabalhadores. Segundo ela, há decisões do TST que preferem a filmagem à revista, por ser menos invasiva.

As empresas, porém, que filmam o banheiro têm sido condenadas por dano moral pelo TST.

No ano passado, em decisão da 1ª Turma, o ministro Lelio Bentes afirmou que essa conduta extrapola os limites do poder de direção e causa constrangimento com violação ao direito à intimidade.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 20.01.2011

domingo, 24 de abril de 2011

Nossos Treinamentos




Nossos Serviços

Recrutamento e Seleção
Processos Demissionais
Levantamento de necessidades de Treinamento e Desenvolvimento
Estudo e implantação de Plano de Carreira
Gestão de Cargos e Salários
Acompanhamento Psicológico
Avaliação de Desempenho
Pesquisa de Clima Organizacional
Cursos e Palestras Customizados

Serviços Integrados:
Médico Coordenador do Trabalho
Consultoria e Assessoria Jurídica
Consultoria e Assessoria em Folha de Pagamento

Quem somos


A empresa Gesto Concreto, através de seus profissionais especialistas em gestão de recursos humanos, e com base nos diversos trabalhos realizados junto ao setor empresarial, propõe atender às necessidades que as empresas, de pequeno e médio porte, encontram para solucionar as dificuldades cotidianas, principalmente no que diz respeito à gestão de pessoas.                       
Elaborando um plano de trabalho customizado, adequado às necessidades da sua empresa, a Gesto Concreto oferece a qualidade e excelência na prestação de serviços como grande diferencial de competitividade no mercado, aliada ao baixo custo para o cliente.
Através da observação direta e da aplicação de um conjunto de técnicas e processos, da área de recursos humanos, de alto nível, nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento, atualização, reciclagem, capacitação e mudança de postura profissional nas empresas, sempre com foco em resultados e no sucesso da organização.
Formada por profissionais com mais de 10 anos de experiência nas áreas de recursos humanos, prestação de múltiplos serviços, assessoria e consultoria de folha de pagamento, jurídica e psicológica.