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quarta-feira, 25 de maio de 2011

As 4 leis da espiritualidade - reflexão

Você tem cuidado de sua alma, assim como se preocupa com o seu corpo?
Você consegue separar um tempo para cuidar de sua mente assim como cuida de sua aparência?
Reflita sobre as 4 leis da espiritualidade abaixo e comente o que achou ...

“A pessoa que vem é a pessoa certa”

Significa que ninguém está em nossa vida por acaso. Todas as pessoas ao nosso redor estão interagindo conosco. Há sempre algo que nos faz aprender e avançar em cada situação.

“Aconteceu a única coisa que poderia ter acontecido”

Nada, absolutamente nada do que acontece em nossas vidas poderia ter sido de outra forma. Mesmo o menor detalhe. Não há nenhum “se eu tivesse feito tal coisa..., aconteceu que um outro...”. O que aconteceu foi tudo o que poderia ter acontecido, e foi para aprendermos alguma lição e seguirmos em frente. Todas e cada uma das situações que acontecem em nossas vidas são perfeitas.

“Toda vez que você iniciar é o momento certo”

Tudo começa na hora certa: nem antes, nem depois. Quando estamos prontos para iniciar algo novo em nossas vidas, é o momento em que as coisas acontecem.

“Quando algo termina, acaba realmente”

Simplesmente assim. Se algo acabou em nossas vidas foi para a nossa evolução, por isso, é melhor seguirmos em frente e nos enriquecermos com cada experiência.

domingo, 15 de maio de 2011

Reflexão do dia

Pessoas inteligentes falam sobre idéias.
Pessoas comuns falam sobre coisas.
Pessoas medíocres falam sobre pessoas.
E vc, tem falado sobre o que ... ?? ...
Fique atento ao seu modo de falar, na família, no trabalho, ou em qualquer outro lugar. Sua mensagem deve ser passada com clareza e objetividade.
Um bom exercício é perguntar aos outros o que eles acham da sua maneira de se comuincar. Saber ouvir é uma habilidade tão importante quanto saber falar.
Lembre-se: falar é prata, ouvir é ouro!

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Você é reconhecido no seu trabalho? Está feliz com o que você está fazendo?

Existe uma estória que conta de uma garota que se sentia desvalorizada, desrespeitada estava perdendo o amor próprio pela falta de reconhecimento e insucesso em sua vida. Ao procurar seu professor, este concordou em ajudá-la, desde que ela vendesse um anel dele pelo melhor preço, desde que obtivesse ao menos uma moeda de ouro. Após muito tentar, não conseguiu nada melhor que duas moedas de prata. Ao voltar decepcionada, o professor orienta que ela vá a em um lugar onde possam realmente conhecer o valor daquele anel, ou seja, em uma joalheria. Ao passar pela avaliação do joalheiro, ele avalia o anel em 60 moedas de ouro.

Com base nessa estória percebemos que só oferece o devido valor, quem conhece o que está sendo oferecido.

O mesmo às vezes acontece com a nossa vida profissional, ficamos frustrados por não recebermos o devido reconhecimento e temos que nos preparar para lidar com essa frustração e transformá-la em sucesso, usando de profissionalismo, e nos perguntando dia a dia: É isso mesmo que eu gostaria de estar fazendo? Estou feliz nessa empreitada profissional que escolhi?

Muitas vezes não nos sentimos reconhecidos, porque não estamos realizando uma atividade que nos faz feliz e nos deixa confortável a ponto de nos sentimos reconhecidos.

Devemos ser sinceros conosco mesmo, e avaliar dia-a-dia nossas escolhas, às vezes somos “obrigados” pelas circunstancias a escolher muito cedo, ou sob pressão, nossa vida profissional, e acabamos que continuamos nessa escolha, até mesmo por nos sentirmos acomodados.

Quando você se pergunta e descobre que não é isso que quer continuar a fazer, e não se sente feliz, deve mudar, tentar descobrir o que te faz feliz e procurar esse ajuste também na vida profissional.

Não estou dizendo que trata-se de uma atitude fácil e rápida de ser tomada, requer paciência e muita analise, procurando os melhores caminhos e formas de executá-las, mas sendo uma atitude bem pensada, no futuro trará seu frutos e lá na frente quando você olhar para traz, verá que essa atitude pode ter mudado a sua vida, e não olhar com o sentimento que poderia ter feito diferente e não fez.

Pensem nisso ...

domingo, 1 de maio de 2011

“A carreira é um bem precioso demais para ser entregue a terceiros” William Morin

Investir em desenvolvimento pessoal e auto-conhecimento sempre foi indispensável. Desde a infância, somos estimulados a buscar o melhor dentro de nós, a nos dedicarmos nos estudos, nas atividades esportivas, na escolha profissional. Tudo isto deve ter colaborado para nos trazer ao ponto onde estamos hoje, mas e agora? para onde devemos olhar? qual caminho devemos seguir? A resposta é simples: vamos investir em nós mesmos. Isto significa continuar estudando, investir em nosso marketing pessoal, dedicar tempo ao nosso círculo de relacionamentos, refletir sobre nossos desejos e expectativas, em todas as áreas de nossas vidas. Vamos nos certificar, diariamente, de que somos os únicos guias de nossas jornadas, de que somos os principais responsáveis pelo nosso sucesso e, acima de tudo, por direito e dever, somos gerenciadores de nosso passado, presente e futuro.

Documentos e procedimentos necessários para admissão de funcionários


Para o processo de admissão, o novo empregado deve apresentar os seguintes documentos:

·         CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·         Carteira de Identidade RG;
·         CPF;
·         Cartão do PIS, ou Cartão Cidadão;
·         Titulo de Eleitor;
·         Comprovante de quitação de serviço militar;
·         Certidão de nascimento ou casamento;
·         Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
·         Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
·         Comprovante de freqüência escolar dos filhos, a partir de 7 anos (IN n° 20/2000)

Esses documentos complementares podem ser solicitados, em virtude das peculiaridades da empresa ou do cargo para o qual o empregado está sendo contratado:

·         Foto 3 x 4;
·         Comprovante de endereço;
·         Comprovante de escolaridade;
·         CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
·         Registro profissional expedido pelo órgão de classe (OAB, CRP, CRC, CRM, CREA, etc ...)

Existem prazos estipulados em lei para devolução dos documentos ao empregado, por isso, é importante que o empregador emita e solicite ao empregado a assinatura no recibo tanto no momento da entrega, quanto na devolução dos documentos.

O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão e tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado. Tal exame deve ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades, de acordo com o artigo 168 da CLT, e faz parte das exigências do PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR 7, criado pela Portaria 24/94 do Secretário de Segurança e Saúde do Trabalho.

Em todas as atividades, o empregador está obrigado a registrar os seus empregados, em livro, fichas ou sistema eletrônico (CLT, artigo 41, caput), com sanções previstas no caso de seu descumprimento.
Para esse feito não há tolerância, ou seja, o registro deve ser feito imediatamente.

Após o registro do empregado, alguns documentos devem ser emitidos pelo empregador e assinado pelo empregado, que devem ficar arquivados no prontuário do funcionário, que deve permanecer na sede da empresa, para fins de fiscalização, são eles:

·         Contrato de trabalho;
·         Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;
·         Termo de responsabilidade ao salário família;
·         Declaração de deslocamento / renuncia de vale transporte;
·         Termo de acordo de compensação e prorrogação de horas, se for o caso.

O contrato de trabalho pode ser firmando em duas modalidades:

·         Contrato de trabalho por período de experiência: Até 90 dias e pode ser renovado uma única vez.

·         Contrato de trabalho por prazo indeterminado: o termo celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, cujo objetivo é prolongar-se indefinidamente.

·         Contrato de trabalho por prazo determinado: o termo celebrado com prévia fixação do seu tempo de duração, cuja vigência dependa do termo prefixado ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Tem a duração máxima de 02 anos, conforme prevê o caput do artigo 445 da CLT, observando ainda, a regra contida no artigo 451 da CLT, a qual permite unida prorrogação.

Obrigatoriedade da marcação de ponto: Os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, estão obrigados à marcação de ponto, mas o ideal é que todo empregador tenha esse controle de seus empregados, que poderá ser feita mecanicamente, pelo relógio de ponto, eletronicamente, por computador ou ainda manualmente pelo livro de ponto, devendo constar pré-assinalação do período de repouso.

Quadro de Horários: De acordo com o artigo 74 da CLT, o horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), e afixado em lugar bem visível.

Fique atento quanto à duração da carga horária diária de seus funcionários, e intervalos, se estão dentro da jornada de trabalho determinada na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Dica de hoje


Justiça permite que empresa filme área de trabalho.

Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites.O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado.

O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.

Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado.

O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado".

Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas.

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.

Para a advogada trabalhista Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, existe uma tendência na Justiça Trabalhista de admitir o monitoramento. "O empregador tem o poder de monitorar". "Além do mais qual seria a diferença de colocar um fiscal na produção e uma câmera?", diz.

No entanto, ela afirma que o resultado filmagem não pode ser utilizado para outros fins.

Caso, por exemplo, de um vigilante que divulgou um desses vídeos na internet. A Justiça condenou a empresa pelo dano causado aos trabalhadores. Segundo ela, há decisões do TST que preferem a filmagem à revista, por ser menos invasiva.

As empresas, porém, que filmam o banheiro têm sido condenadas por dano moral pelo TST.

No ano passado, em decisão da 1ª Turma, o ministro Lelio Bentes afirmou que essa conduta extrapola os limites do poder de direção e causa constrangimento com violação ao direito à intimidade.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 20.01.2011