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domingo, 1 de maio de 2011

Documentos e procedimentos necessários para admissão de funcionários


Para o processo de admissão, o novo empregado deve apresentar os seguintes documentos:

·         CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·         Carteira de Identidade RG;
·         CPF;
·         Cartão do PIS, ou Cartão Cidadão;
·         Titulo de Eleitor;
·         Comprovante de quitação de serviço militar;
·         Certidão de nascimento ou casamento;
·         Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
·         Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
·         Comprovante de freqüência escolar dos filhos, a partir de 7 anos (IN n° 20/2000)

Esses documentos complementares podem ser solicitados, em virtude das peculiaridades da empresa ou do cargo para o qual o empregado está sendo contratado:

·         Foto 3 x 4;
·         Comprovante de endereço;
·         Comprovante de escolaridade;
·         CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
·         Registro profissional expedido pelo órgão de classe (OAB, CRP, CRC, CRM, CREA, etc ...)

Existem prazos estipulados em lei para devolução dos documentos ao empregado, por isso, é importante que o empregador emita e solicite ao empregado a assinatura no recibo tanto no momento da entrega, quanto na devolução dos documentos.

O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão e tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado. Tal exame deve ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades, de acordo com o artigo 168 da CLT, e faz parte das exigências do PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR 7, criado pela Portaria 24/94 do Secretário de Segurança e Saúde do Trabalho.

Em todas as atividades, o empregador está obrigado a registrar os seus empregados, em livro, fichas ou sistema eletrônico (CLT, artigo 41, caput), com sanções previstas no caso de seu descumprimento.
Para esse feito não há tolerância, ou seja, o registro deve ser feito imediatamente.

Após o registro do empregado, alguns documentos devem ser emitidos pelo empregador e assinado pelo empregado, que devem ficar arquivados no prontuário do funcionário, que deve permanecer na sede da empresa, para fins de fiscalização, são eles:

·         Contrato de trabalho;
·         Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;
·         Termo de responsabilidade ao salário família;
·         Declaração de deslocamento / renuncia de vale transporte;
·         Termo de acordo de compensação e prorrogação de horas, se for o caso.

O contrato de trabalho pode ser firmando em duas modalidades:

·         Contrato de trabalho por período de experiência: Até 90 dias e pode ser renovado uma única vez.

·         Contrato de trabalho por prazo indeterminado: o termo celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, cujo objetivo é prolongar-se indefinidamente.

·         Contrato de trabalho por prazo determinado: o termo celebrado com prévia fixação do seu tempo de duração, cuja vigência dependa do termo prefixado ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Tem a duração máxima de 02 anos, conforme prevê o caput do artigo 445 da CLT, observando ainda, a regra contida no artigo 451 da CLT, a qual permite unida prorrogação.

Obrigatoriedade da marcação de ponto: Os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, estão obrigados à marcação de ponto, mas o ideal é que todo empregador tenha esse controle de seus empregados, que poderá ser feita mecanicamente, pelo relógio de ponto, eletronicamente, por computador ou ainda manualmente pelo livro de ponto, devendo constar pré-assinalação do período de repouso.

Quadro de Horários: De acordo com o artigo 74 da CLT, o horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), e afixado em lugar bem visível.

Fique atento quanto à duração da carga horária diária de seus funcionários, e intervalos, se estão dentro da jornada de trabalho determinada na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho.

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